Ação Popular ajuizada pelos sócios do escritório, pleiteando que seja declarada indevida a aquisição, pelo Município, e a utilização, pela rede pública, de drogas para o tratamento de Covid-19 sem lastro científico, nomeadamente as descritas em protocolo do Ministério da Saúde que, à míngua de qualquer respaldo, recomenda cloroquina/ hidroxicloroquina/ ivermectina para o combate ao coronavírus, enquanto não houver comprovação científica robusta de sua eficácia.
Processo nº 1011325-03.2020.8.26.0309, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP.
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(11) 4521-1817