Ação Popular em face de Jair Messias Bolsonaro e União.

Ação Popular ajuizada visando que sejam declarados inválidos quaisquer atos lesivos à moralidade administrativa que qualquer ato que, mesmo potencialmente ou de forma reflexa, deprecie, desdenhe, contrarie, burle, embarace ou ludibrie as determinações para a proteção da vida e da saúde da população estabelecidas pela Unidade da Federação em que permanecer ou estiver, bem como pela Organização Mundial de Saúde- OMS, relacionados à pandemia da Covid-19, notadamente o uso de máscara, distanciamento social e utilização de droga não recomendada pela Anvisa ou reconhecida pelos organismos internacionais para o tratamento da doença, sob pena de crime de responsabilidade e multa por ato, bem como a condenação dos réus para restituírem os valores despendidos pelas Administrações Públicas em campanhas de conscientização para prevenção e tratamento do coronavírus Covid-19, como sobre a gravidade da doença, uso de máscaras, distanciamento social, entre outros temas.

Por requer a condenação dos réus no pagamento de indenização correspondente às perdas humanas que poderiam ser evitadas se não houvesse a campanha massiva de desinformação promovida pelo réu desde o início da pandemia, menoscabando e diminuindo seus riscos e efeitos, confundindo a população e sabotando as inúmeras iniciativas no sentido de aclarar sobre a pandemia da Covid-19, a título de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00.

Processo nº 1073023-78.2020.4.01.3400, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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