No dia 29 de março de 2019, 11 cidadãos ingressaram com pedido na Justiça para que não seja construída uma nova represa na Serra do Japi. A ação Popular foi distribuída para o juiz Gustavo Pisarewky, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, e tem número 1005354-71.2019.8.26.0309. Esse processo está baseado “nas informações disponibilizadas pela própria DAE em seu site” e “pelos dados presentes no Plano Municipal de Saneamento Básico”, contando ainda com “importantes informações do Instituto Trata Brasil, instituição referência na análise de dados”, informam os advogados Edesônia e Vladimir Polízio, que assinam o pedido.
Entenda o caso
Em 06/02/2019 o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando, declarou utilidade pública de uma área na Serra do Japi para construção de uma nova represa para o abastecimento da cidade. Desde então houve mobilização de pessoas contrárias, argumentando que não havia necessidade de uma nova represa, ainda mais na Serra do Japi, que deve ser preservada para as gerações futuras. Em 29/03/2019 cidadãos ingressam na justiça com Ação Popular mostrando, entre outros argumentos, que em 2007 verbas da Caixa Econômica Federal foram destinadas para ampliação da represa da DAE, que passaria a ter 12,5 bilhões de litros, mas em 2018 as obras foram concluídas e a capacidade da represa ficou em apenas 9,3 bilhões de litros.
Destaque do processo:
O Decreto nº 28.024, de 06 de fevereiro de 2019, publicado na Imprensa Oficial do Município aos 15 de fevereiro de 2019, que declarou de utilidade pública área de terra como necessária para implantação do Sistema de Abastecimento de Água denominado “Sistema Caxambu” é prematuro, eivado e repleto de nódoa. Daí porque o cabimento da Ação Popular, instrumento adequado para repelir anulação de ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio público, pois a área objeto da desapropriação, Fazenda Ribeirão, possui grande valor histórico e cultural, cenário de filmagens de Mazzaropi e atualmente com atividades recreativas culturais e de ecoturismo pedagógico, localizada na Serra do Japi em área de inegável tutela ambiental, devendo assim ser protegida em defesa da presente e sobretudo das futuras gerações, nos termos do art. 225 da Carta Magna. Vejamos:
1) Em nota, a DAE repudia a imprescindível e elementar observância ao princípio da sustentabilidade , no qual se insere o desenvolvimento sustentável como base para o crescimento responsável e seguro, ao expressamente justificar que a escolha do local da desapropriação para a construção da represa se deu pela presença exclusiva de dois fatores: posicionamento estratégico da área e seu aporte de recursos hídricos. Em nenhum momento se ponderou se quiçá outro local traria menor dano aos ecossistemas atingidos por empreendimento de tamanha monta.
2) A gestão da DAE é péssima e os números comprovam o desleixo: 2.a) Conforme propagado no Plano Municipal de Saneamento Básico de Jundiaí, atualmente a taxa de perda de água da rede é de 40% e os planos para 2036 é reduzir esse índice para 25%, enquanto nos dias de hoje diversos outros municípios já apresentam valores menores, como Franca/SP 25,85%, Limeira/SP 15,57%, Rio de Janeiro/RJ 25,36%; 2.b) No ranking do Instituto Trata Brasil em saneamento Jundiaí figurava em 15º em 2017 e em 2018 passou ao 20º lugar. Em contrapartida, Petrolina/PE estava em 35º em 2017 e em 2018 passou para 15º; 2.c) Em 2018 Jundiaí investiu 20,37% do arrecadado na melhoria do sistema de água e esgoto, enquanto Petrolina/PE investiu 46,19%. Diversos outros municípios investem mais que Jundiaí: Praia Grande/SP investe 70,02%, São José dos Campos/SP 32,73%, Mauá/SP 39,44%; 2.d) O metro cúbico (m³) de água em Jundiaí custa R$ 3,68, enquanto em Franca/SP é R$ 2,62, Uberlândia/MG R$ 1,89, Fortaleza/CE R$ 2,99.
3) Entre 2007 e 2008 foram redigidas diversas matérias pela DAE em seu site e repercutidas pela imprensa dando conta de um contrato de financiamento entre o Município e a Caixa Econômica Federal para a 2ª fase da represa de acumulação, elevando a capacidade de 5,5 bilhões de litros para 12,5 bilhões de litros de água, noticiando inclusive o início das obras de expansão; em novembro de 2014 estranhamente noticiou-se estudos para ampliação da represa agora para 12 bilhões de litros; em 2018 novo anúncio de obras agora para 9,3 bilhões de litros. Neste ponto, várias indagações, todas resultantes da flagrante falta de transparência da empresa de economia mista que detém o monopólio da exploração dos serviços de água e esgoto em Jundiaí: a) se o contrato de financiamento firmado em 2007 tinha como objetivo a expansão da represa para 12,5 bilhões de litros e as obras tiveram início naquela época, por qual motivo não foram concluídas? b) se a previsão da DAE era de que a represa teria sua capacidade elevada para 12,5 bilhões de litros, por qual motivo sua capacidade atual é de apenas 9,3 bilhões de litros? Isso significa que se a represa de acumulação tivesse realmente a capacidade alardeada de 12,5 bilhões de litros de água, e não de apenas 9,3 bilhões, a quantidade de água armazenada para atender Jundiaí teria aumento de mais de 30%, o que isoladamente já dispensaria discussão sobre a construção de represamento na Serra do Japi.
4) É duvidosa a suposta necessidade de água no município. Isso porque a DAE e o Município de Jundiaí informam, no Plano Municipal de Saneamento Básico, que entre 2017 e 2036 a população passaria de 414.358 habitantes para 459.098, enquanto o volume de reservação necessário para atender essa população passaria de 53.297m³ para 48.697m³, representando uma redução esperada de quase 5.000 m³, enquanto isso, a produção de água, passaria dos 53.884m³ de 2017 para 80.394m³ em 2036, isto é, uma produção muito superior à necessidade. Dito de outro modo, em detrimento da preservação das florestas da Serra do Japi e dos ecossistemas envolvidos, a construção de uma nova represa geraria apenas um excedente de água, quando na verdade deveriam ser estudadas formas de minimizar as perdas na distribuição e nas ligações clandestinas, no aproveitamento de água das chuvas, na reciclagem da água etc.
Por essas razões e por todo o exposto o decreto do Chefe do Executivo local deve ser considerado nulo e expungido seus efeitos, sem prejuízo das imprescindíveis apurações pelo órgão do Ministério Público acerca das informações inverídicas apresentadas pela DAE S/A ao longo dos anos, informando falsamente à população a realização de obras para aumento da capacidade da represa para 12,5 bilhões de litros desde 2007 quando, na verdade, as obras aconteceram em 2018 mas elevaram a reservação para apenas 9,3 bilhões, bem como dos contratos de financiamento realizados.
Ação Popular Fazenda Ribeirão para construção de represa
Agravo de Instrumento para o Tribual de Justiça de São Paulo
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(11) 4521-1817