Ação Popular ajuizada pelos sócios do escritório, para que seja declarada indevida e sem efeito qualquer protocolo do Ministério da Saúde que determine a utilização de cloroquina e/ ou da hidroxicloroquina para tratamento de Covid-19, enquanto não houver comprovação científica robusta de sua eficácia.
Processo nº 1028649-74.2020.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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(11) 4521-1817